terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

O número de acidentados foi levantado por uma das vítimas, o químico Gustavo Funada, hoje com 51 anos. No final de 2004, ele perdeu a parte superior do dedo médio da mão direita no porta-malas do seu Fox e foi atrás de outras pessoas que sofreram o mesmo tipo de acidente. "Fiz um banco de dados e, de lá para cá, já são 22 pessoas cadastradas", conta Funada. "A empresa não tomou nenhuma providência efetiva. Por mês, são em média dois proprietários que entram em contato comigo por causa disso".

Os acidentes acontecem sempre da mesma forma. O usuário puxa uma pequena alça flexível que fica embaixo do banco traseiro, para afastar ou aproximar o encosto do assento traseiro. O perigo é quando o motorista encaixa o dedo na argola dessa alça. Esse movimento faz com que uma mola seja destravada, pressionando o dedo do usuário e provocando uma reação parecida com o movimento de uma guilhotina. Foi dessa forma que Funada perdeu a ponta do dedo

Rodolfo e Vittor Serpa

Eutanásia (Tipos)

Tipos de eutanásia
Actualmente a eutanásia pode ser classificada de várias formas, de acordo com o critério considerado.
Quanto ao tipo de acção
Eutanásia activa: o acto deliberado de provocar a morte sem sofrimento do paciente, por fins misericordiosos.
Eutanásia passiva ou indirecta: a morte do paciente ocorre, dentro de uma situação de terminalidade, ou porque não se inicia uma acção médica ou pela interrupção de uma medida extraordinária, com o objectivo de minorar o sofrimento.
Eutanásia de duplo efeito: quando a morte é acelerada como uma consequência indirecta das acções médicas que são executadas visando o alívio do sofrimento de um paciente terminal.
Quanto ao consentimento do paciente
Eutanásia voluntária: quando a morte é provocada atendendo a uma vontade do paciente.
Eutanásia involuntária: quando a morte é provocada contra a vontade do paciente.
Eutanásia não voluntária: quando a morte é provocada sem que o paciente tivesse manifestado sua posição em relação a ela.
Esta classificação, quanto ao consentimento, visa estabelecer, em última análise, a responsabilidade do agente, no caso o médico. É importante lembrar que inúmeros autores utilizam de forma indevida o termo voluntária e involuntária no sentido do agente, isto é, do profissional que executa uma acção numa eutanásia activa voluntária como sendo intencional e involuntária como a de duplo-efeito.
Estas definições são inadequadas, pois a voluntariedade neste tipo de procedimento refere-se sempre ao paciente e nunca ao profissional, este deve ser caracterizado pelo tipo de acção que desempenha (activa, passiva ou de duplo-efeito).
Historicamente, a palavra eutanásia admitiu vários significados. Destacamos, a título de curiosidade, a classificação proposta na Espanha, por Ricardo Royo-Villanova, em 1928
:
Eutanásia súbita: morte repentina;
Eutanásia natural: morte natural ou senil, resultante do processo natural e progressivo do envelhecimento;
Eutanásia teológica: morte em estado de graça;
Eutanásia estóica: morte obtida com a exaltação das virtudes do estoicismo;
Eutanásia terapêutica: faculdade dada aos médicos para propiciar um morte suave aos enfermos incuráveis e com dor;
Eutanásia eugénica e económica: supressão de todos os seres degenerados ou inúteis (sic);
Eutanásia legal: procedimentos regulamentados ou consentidos pela lei.
No Brasil, também em 1928, o Prof. Ruy Santos, na Bahia, propôs que a eutanásia fosse classificada em dois tipos, de acordo com quem executa a acção:
Eutanásia-homicídio: quando alguém realiza um procedimento para terminar com a vida de um paciente.
Eutanásia-homicídio realizada por médico;
Eutanásia-homicídio realizada por familiar;
Eutanásia-suicídio: quando o próprio paciente é o executante. Talvez seja esta a ideia precursora do Suicídio Assistido.
Finalmente, o Prof. Jiménez de Asúa, em 1942, propôs que existem, a rigor, apenas três tipos:
Eutanásia libertadora, que é aquela realizada por solicitação de um paciente portador de doença incurável, submetido a um grande sofrimento;
Eutanásia eliminadora, quando realizada em pessoas, que mesmo não estando em condições próximas da morte, são portadoras de distúrbios mentais. Justifica pela "carga pesada que são para suas famílias e para a sociedade";
Eutanásia económica, seria a realizada em pessoas que, por motivos de doença, ficam inconscientes e que poderiam, ao recobrar os sentidos sofrerem em função da sua doença.
Estas ideias demonstram a interligação que havia nesta época entre a eutanásia e a
eugenia, isto é, na utilização daquele procedimento para a selecção de indivíduos ainda aptos ou capazes e na eliminação dos deficientes e portadores de doenças incuráveis.


Matheus Fraga e Tatianne

Eutanásia (Argumentos contra e a favor)

Argumentos a favor
Para quem argumenta a favor da eutanásia, acredita que esta seja um caminho para evitar a dor e o sofrimento de pessoas em fase terminal ou sem qualidade de vida, um caminho consciente que reflete uma escolha informada, o término de uma vida em que, quem morre não perde o poder de ser ator e agente digno até ao fim.
São raciocínios que participam na defesa da autonomia absoluta de cada ser individual, na alegação do direito à autodeterminação, direito à escolha pela sua vida e pelo momento da morte. Uma defesa que assume o interesse individual acima do da sociedade que, nas suas leis e códigos, visa proteger a vida. A eutanásia não defende a morte, mas a escolha pela mesma por parte de quem a concebe como melhor opção ou a única.
Argumentos contra
São muitos os argumentos contra a eutanásia, desde os religiosos, éticos até os políticos e sociais. Do ponto de vista religioso a eutanásia é tida como uma usurpação do direito à vida humana, devendo ser um exclusivo reservado ao “
Criador”, ou seja, só Ele pode tirar a vida de alguém. “A Igreja, apesar de estar consciente dos motivos que levam a um doente a pedir para morrer, defende acima de tudo o carácter sagrado da vida,...”

Matheus Fraga e Tatianne

Racismo (lei)


O problema do racismo é antigo. A legislação penal positiva brasileira vigora na égide do Código Penal de 1940, da era getulista. Voltando no tempo, o código penal em vigor era o da República, de 1890; antes dele o Código Criminal do Império de 1830 e antes do código do Império, vigoravam as Ordenações Filipinas, Livro V.

Nas Ordenações Filipinas, não encontramos, no livro V, nenhum tipo de preconceito; pelo contrário, a escravidão humana existia (negro, índio) e o livro V tratava da matéria, mas nenhum dispositivo condenava o racismo. Tinham dispositivos que estimulavam o racismo. Por exemplo: contra os judeus, ciganos, mouros, os quais eram obrigados a usar roupas e chapéus de determinada cor, forma etc. e, se não o fizessem, estariam praticando uma infração penal.

Em suma, nos primeiros tempos após o descobrimento, durante 300 anos, a nossa própria legislação penal estimulava a ação discriminatória, envolvendo certas e determinadas pessoas.

Proclamada a independência, passamos para o Código Criminal de 1830, no qual não figurava nenhum dispositivo consagrando ou prestigiando esse procedimento preconceituoso, mas também nada dizendo que racismo, preconceito envolvendo religião, sexo etc., configuraria infração penal.

A escravidão continuava e no Código Criminal de 1830, existia toda uma parte dedicada aos escravos, quando eles infringiam a lei penal. Eles recebiam tratamento diferente.

No artigo 60 do Código Criminal do Império, se o réu fosse escravo e incorresse em penas que não fossem a pena capital ou de galés, ele seria condenado à pena de açoites e depois, seria entregue ao seu senhor, que colocaria nele, escravo, um ferro pelo tempo e maneira que o juiz designasse.


Pedro eduardo , nelson alves

Respeito ao meio ambiente


O desmatamento em nosso país é frequente muitos barcos portugueses vinham para os litorais do Brasil e levavam varias toras de madeira e essa extração predatoria quase levou a Mata Atlântica a extinção, A Amazônia também sofreu com as queimadas e o desflorestamento, hoje em dia 13% de sua cobertura original ja foi atingida.
Devemos lembrar que as queimadas pode levar o local a entrar em um processo de desertificação como ocorre no sertão nordestino.
Os Estados Unidos e alguns países da Europa estão querendo comprar a Amazônia porque afirman que vão preserva-la, alguns dizem que a Amazônia é a única que segura o clima instável das Américas.

Ryan Nicholas and Wadson.

Racismo no Brasil


O racismo praticado no Brasil não precisou de instrumentos legais para exclusão dos afro-descendentes: ele instituiu um processo que beneficia “naturalmente” os brancos, colocando-os como donos das riquezas e das cadeiras das universidades. A afirmação é do secretário de Promoção da Igualdade da Bahia, Luiz Alberto Silva dos Santos, que proferiu a Aula Magna, nesta segunda-feira (29), na abertura do semestre 2007.1 da Universidade Estadual de Feira de Santana.

O secretário possui vida pública voltada a movimentos sindicais e sociais, de igualdade em gênero, raça e etnia, com representação em entidades de classes e associações. Ele classificou o racismo praticado no Brasil como “o mais cruel do planeta”.

Com o anfiteatro lotado por representantes das comunidades interna e externa, Luiz Alberto dos Santos fez referências às lutas travadas por entidades ligadas a movimentos negros de todo o país para a concretização das políticas afirmativas. Como deputado federal pelo PT-BA, cargo do qual está licenciado para exercer o comando de secretaria de governo, Luiz Alberto afirma ter enfrentado “intensas e incisivas” resistências de grupos que, mesmo minoritários, “detêm o poder econômico, inclusive com forte influência na imprensa”.

Neste embate, afirma, “os detentores do poder utilizam de manobras semelhantes às praticadas por ocasião da libertação dos escravos, no fim do século XIX, que excluíram os negros da sociedade”. O secretário fez menção a divulgações, através da imprensa, contrárias às políticas afirmativas, “nas quais foram colocadas, estrategicamente, a opinião de pessoas negras contrárias a estas políticas, numa tentativa de influenciar, subliminarmente, a opinião pública”.

Luiz Alberto dos Santos citou, ainda, ações praticadas pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), que congrega reitores de 58 universidades federais. “Quando deputado, chegaram a impedir que participássemos de audiência junto a representações do Governo Federal para tratar de assuntos referentes às políticas afirmativas, em especial ao sistema de cotas”, contou.


Pedro Eduardo e Nelson Alves

Respeito no trânsito



Precisamos pensar que ninguém está sozinho e as leis não foram feitas apenas para os outros, mas para cada um de nós. E que grande parte dos problemas de relacionamento humano no trânsito ocorre devido a uma série de fatores como estes:
• Egoísmo, que nada mais é que a falta de pensar em conjunto, onde só a própria pessoa é que conta e os outros não interessam.
• Falta de controle emocional, explosão súbita de raiva, e às vezes até de agressividade, por motivos irrelevantes.
• Falta de domínio aos impulsos indesejáveis, como dizer palavrões, fazer gestos obscenos, achar-se dono da rua.
•E por último,m algumas publicações que é o descaso às normas e regulamentações, como se a legislação de trânsito fosse feita apenas para os outros e não para nós.

Vittor Serpa e Rodolfo Fernades

Preconceito Social


O preconceito social é uma forma de preconceito a determinadas classes sociais que provém da divisão da sociedade em classe dominante (que detém o capital e os bens de capital) e a classe dominada (aquela que possui a força de trabalho apenas). A discriminação consiste em acreditar que as classes mais pobres são inferiores às que possuem capital.
Dupla : Roberto Ferreira e Suzanna Lima

Respeito ao meio ambiente


Essas são algumas medidas tomadas pela ONO e alguns países para conscientizar a população em prezervar o meio ambiente e respeita-lo assim melhorando a qualidade de vida.


- Apoio a iniciativas na implementação de práticas ambientais sustentáveis e responsáveis, através da conscientização e disseminação das informações nas escolas, comunidades, empresas; - Programas de mobilização coletiva para estímulo à reciclagem e reutilização de materiais;
- Ações de voluntariado na comunidade com vistas à educação e sensibilização da população, com interferência direta nas associações e órgão representativos, escolas, parques, reservas, etc.;
- Suporte a projetos de pesquisa e formação na área ambiental; - Promoção de concursos internos ou locais que estimulem o debate e a conscientização individual sobre o meio ambiente e a importância da colaboração de cada um;- Desenvolvimento de programas parceiros no tratamento de resíduos, procurando reverter o resultado em benefício de comunidades carentes; - Promoção de "econegócios" (negócios sustentáveis), que preservam gerando ocupação e renda e melhorando a qualidade de vida das populações.
Ryan Nicholas e Wadson

Eutanásia


O que é Eutanásia?

Eutanásia significa qualquer ato cometido ou omitido com o propósito de causar ou acelerar a morte de um ser humano após o seu nascimento, com o propósito de pôr fim ao sofrimento de alguém. Neste último caso, a eutanásia seria utilizada para evitar a distanásia (agonia prolongada, é a morte com sofrimento físico ou psicológico do indivíduo lúcido).A Declaração do Vaticano sobre a Eutanásia diz: “Entende-se que a eutanásia é um ato ou uma omissão, que por si mesmo ou por intenção, causa a morte, para que assim todo o sofrimento seja eliminado.”Em outras palavras, a eutanásia é uma forma de matar, independentemente dos motivos de quem estiver cometendo o ato.


Matheus Fraga e Tatianne Santos

Aborto




Um aborto ou interrupção da gravidez é a remoção ou expulsão prematura de um embrião ou feto do útero, resultando na sua morte ou sendo por esta causada. Isto pode ocorrer de forma espontânea ou artificial, provocando-se o fim da gestação, e consequentemente o fim da vida do feto, mediante técnicas médicas, cirúrgicas entre outras.
Após 180 dias (seis meses) de gestação, quando o feto já é considerado viável, o processo tem a designação médica de parto prematuro. A terminologia "aborto", entretanto, pode continuar a ser utilizada em geral, quando refere-se à indução da morte do feto.
Através da história, o aborto foi provocado por vários métodos diferentes e seus aspectos morais, éticos, legais e religiosos são objeto de intenso debate em diversas partes do mundo.
Atualmente no Brasil o aborto é considerado crime, exceto em duas situações: de estupro e de risco de vida materno. A proposta de um Anteprojeto de Lei, que está tramitando no Congresso Nacional, alterando o Código Penal, inclui uma terceira possibilidade quando da constatação anomalias fetais.



Roberto Yago e Pedro Anderson