terça-feira, 17 de março de 2009

Exploração Contra a Mulher


Violência Doméstica Contra a Mulher
Não há na literatura sobre o tema definições clara sobre quais situações constituem e quais não constituem violência doméstica contra a mulher. Esta categorização tem sido, até agora, muito mais intuitiva do que formal. Com o objetivo de traçar linhas gerais que orientem profissionais dos municípios que trabalham diretamente com a VCM, elaborei uma conceituação que não pretende, de forma alguma, esgotar o tema.

A violência doméstica pode ser definida segundo duas variáveis: quem agride e onde agride. Para que a violência sofrida por uma mulher esteja enquadrada na categoria “doméstica”, é necessário que o agressor seja algum familiar seu, pessoa que frequente sua casa ou cuja casa ela frequenta, ou pessoa que more com ela - namorado, noivo, amigo, agregado, etc. O espaço doméstico, portanto, se torna a segunda variável, delimitando o agressor como pessoa que tem livre acesso a ele.

Ações violentas de pais contra filhos e filhos contra pais, por exemplo, constituem o que se conceitua como violência doméstica. A violência doméstica contra a mulher é aquela em que a vítima envolvida é uma mulher, independente da relação de parentesco que haja com o agressor ou de sua idade.
Isabelly Cristina/Bárbara Kelly

Um comentário:

  1. antigamente a mulher era muito mais agredida do que hoje em dia, mais mesmo assim cada dia que passa aumenta mais, intao achei muito² interresante *-*


    Por:kerciaNapoleao *-*

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