O problema do racismo é antigo. A legislação penal positiva brasileira vigora na égide do Código Penal de 1940, da era getulista. Voltando no tempo, o código penal em vigor era o da República, de 1890; antes dele o Código Criminal do Império de 1830 e antes do código do Império, vigoravam as Ordenações Filipinas, Livro V.
Nas Ordenações Filipinas, não encontramos, no livro V, nenhum tipo de preconceito; pelo contrário, a escravidão humana existia (negro, índio) e o livro V tratava da matéria, mas nenhum dispositivo condenava o racismo. Tinham dispositivos que estimulavam o racismo. Por exemplo: contra os judeus, ciganos, mouros, os quais eram obrigados a usar roupas e chapéus de determinada cor, forma etc. e, se não o fizessem, estariam praticando uma infração penal.
Em suma, nos primeiros tempos após o descobrimento, durante 300 anos, a nossa própria legislação penal estimulava a ação discriminatória, envolvendo certas e determinadas pessoas.
Proclamada a independência, passamos para o Código Criminal de 1830, no qual não figurava nenhum dispositivo consagrando ou prestigiando esse procedimento preconceituoso, mas também nada dizendo que racismo, preconceito envolvendo religião, sexo etc., configuraria infração penal.
A escravidão continuava e no Código Criminal de 1830, existia toda uma parte dedicada aos escravos, quando eles infringiam a lei penal. Eles recebiam tratamento diferente.
No artigo 60 do Código Criminal do Império, se o réu fosse escravo e incorresse em penas que não fossem a pena capital ou de galés, ele seria condenado à pena de açoites e depois, seria entregue ao seu senhor, que colocaria nele, escravo, um ferro pelo tempo e maneira que o juiz designasse.
Mais ainda, o número de açoites seria fixado na sentença e o escravo, não poderia levar mais de cinqüenta (açoites) por dia.
O mesmo se diga do Código da República, de 1890 que não trazia nenhuma alusão ao preconceito.
Verificado aqui no Brasil o movimento de Vargas, o Estado Novo, adotamos uma nova codificação penal que é o Código Penal de 1940.
Ocorrendo a revolução de 1964, partimos também para um novo código penal; foi o código de 1969, que não entrou em vigor, por circunstâncias diversas.
Continua em vigor o código de 1940, com muitas modificações e alterações.
Componentes: Pedro Eduardo da Silva e Nelson Alves
on!
ResponderExcluirMuito bom...
ResponderExcluirEquipe: Vanessa e Raianny
essa postagem ta muito massa ta mais massa ainda pq quem fez foi o meu lindo du nelsim eu te amuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuu lindo
ResponderExcluirgostei muito, ta bom
ResponderExcluirpor:/Sheila Gomes e Marilia
Bom demais !
ResponderExcluirRayanne e vanessa
pode cre os pivetih ai se garaante, um bom assunto esse.. vlw
ResponderExcluirO racismo hoje em diia esta muito² grande mesmo, eu acho qe todos devem tomar consiencia e parar com isso, pq o RACISMO nao leva a canto nenhum ;;' [/mepassei
ResponderExcluirPor:ElanySousa *-*
Um ótimo trabalho de conscientização!!! Vlw... ADOREEEI!!!
ResponderExcluirEstão de parabéns!!!
RAquel[//
Tah muito legal o trabalho de vocês.
ResponderExcluirSeria muito bom que todos vissem esse trabalho para que se conscientizem.
Samara ;)
(♪) Racismo, preconceito, discriminação.
ResponderExcluirMúsica para escutar e refletir, adoro ela uiew.
Por: Gaby Hollanda.