terça-feira, 10 de março de 2009

Racismo

O problema do racismo é antigo. A legislação penal positiva brasileira vigora na égide do Código Penal de 1940, da era getulista. Voltando no tempo, o código penal em vigor era o da República, de 1890; antes dele o Código Criminal do Império de 1830 e antes do código do Império, vigoravam as Ordenações Filipinas, Livro V.

Nas Ordenações Filipinas, não encontramos, no livro V, nenhum tipo de preconceito; pelo contrário, a escravidão humana existia (negro, índio) e o livro V tratava da matéria, mas nenhum dispositivo condenava o racismo. Tinham dispositivos que estimulavam o racismo. Por exemplo: contra os judeus, ciganos, mouros, os quais eram obrigados a usar roupas e chapéus de determinada cor, forma etc. e, se não o fizessem, estariam praticando uma infração penal.

Em suma, nos primeiros tempos após o descobrimento, durante 300 anos, a nossa própria legislação penal estimulava a ação discriminatória, envolvendo certas e determinadas pessoas.

Proclamada a independência, passamos para o Código Criminal de 1830, no qual não figurava nenhum dispositivo consagrando ou prestigiando esse procedimento preconceituoso, mas também nada dizendo que racismo, preconceito envolvendo religião, sexo etc., configuraria infração penal.

A escravidão continuava e no Código Criminal de 1830, existia toda uma parte dedicada aos escravos, quando eles infringiam a lei penal. Eles recebiam tratamento diferente.

No artigo 60 do Código Criminal do Império, se o réu fosse escravo e incorresse em penas que não fossem a pena capital ou de galés, ele seria condenado à pena de açoites e depois, seria entregue ao seu senhor, que colocaria nele, escravo, um ferro pelo tempo e maneira que o juiz designasse.

Mais ainda, o número de açoites seria fixado na sentença e o escravo, não poderia levar mais de cinqüenta (açoites) por dia.

O mesmo se diga do Código da República, de 1890 que não trazia nenhuma alusão ao preconceito.

Verificado aqui no Brasil o movimento de Vargas, o Estado Novo, adotamos uma nova codificação penal que é o Código Penal de 1940.

Ocorrendo a revolução de 1964, partimos também para um novo código penal; foi o código de 1969, que não entrou em vigor, por circunstâncias diversas.

Continua em vigor o código de 1940, com muitas modificações e alterações.


Componentes: Pedro Eduardo da Silva e Nelson Alves

10 comentários:

  1. essa postagem ta muito massa ta mais massa ainda pq quem fez foi o meu lindo du nelsim eu te amuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuu lindo

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  2. gostei muito, ta bom

    por:/Sheila Gomes e Marilia

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  3. pode cre os pivetih ai se garaante, um bom assunto esse.. vlw

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  4. O racismo hoje em diia esta muito² grande mesmo, eu acho qe todos devem tomar consiencia e parar com isso, pq o RACISMO nao leva a canto nenhum ;;' [/mepassei

    Por:ElanySousa *-*

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  5. Um ótimo trabalho de conscientização!!! Vlw... ADOREEEI!!!
    Estão de parabéns!!!
    RAquel[//

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  6. Tah muito legal o trabalho de vocês.
    Seria muito bom que todos vissem esse trabalho para que se conscientizem.
    Samara ;)

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  7. (♪) Racismo, preconceito, discriminação.
    Música para escutar e refletir, adoro ela uiew.
    Por: Gaby Hollanda.

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