terça-feira, 10 de março de 2009

Respeito a criança:seus direitos




Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
I - armas, munições e explosivos;
II - bebidas alcoólicas;
III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;
IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;
V - revistas e publicações a que alude o art. 78;
VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.
Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

3 comentários:

  1. Gostei muito da postagem, pois retrata os direitos das crianças e adolescentes. Parabéns.

    Victor e Matheus. ;*

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  2. ta massaaaaa a postagem, as cocota ai se garante... =DDD por://nelson_

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